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Polícia Civil conclui inquérito e indicia homem por estelionato por consumir de forma fraudulenta, aproximadamente R$5.300 reais em iguarias de luxo em restaurante de Palmas

Autor teria causado prejuĂ­zo de mais de R$ 5mil reais em restaurante de Palmas, ao comer beber e não pagar a conta

Por Central TO em 29/04/2022 às 17:12:56
Foto: Divulgação/DICOM SSP TO

Foto: Divulgação/DICOM SSP TO

A PolĂ­cia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 1ÂȘ Delegacia (1ÂȘ DP) concluiu nesta sexta-feira, 29, as investigações sobre um suposto crime de estelionato, praticado por um indivĂ­duo acerca de duas semanas em Palmas.

As investigações apontaram que o sujeito preso no dia dos fatos, praticou o crime de estelionato, pois verificou-se que para além da obtenção da vantagem ilĂ­cita indevida, o objetivo principal de R.P.C era aparentar um elevado status social perante os clientes do estabelecimento comercial.

De acordo com o delegado Amaury Santos Marinho JĂșnior, responsĂĄvel pelo caso, para alimentar um cenĂĄrio fantasioso de supostamente possuir alto poder aquisitivo e atingir o propósito de aparentar ser o " Rei do Camarote" naquele estabelecimento comercial, além de consumir pessoalmente trĂȘs garrafas de Whisks importados que totalizam o valor de R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), o investigado prometeu gorjetas elevadas e passeios de lancha para todos os colaboradores da empresa e presenteou/doou para diversos clientes do estabelecimento itens de valor elevado que, em tese, seriam por ele custeados.

Com o objetivo de manter a aparĂȘncia de elevado status social e alto grau de "generosidade", o ergastulado subdividiu suas doações em quatro nĂșcleos, sendo eles :

1. NĂșcleo afetivo(doação de um combo de gin com adicional de porção de frutas a duas clientes do restaurante que estavam em uma mesa na parte interna do restaurante, objetivando posterior relacionamento amoroso);
2. NĂșcleo social ( doação de refeições a pessoas carentes que transitavam pelo restaurante);
3. NĂșcleo artĂ­stico (doação de bebidas alcóolicas para o cantores que se apresentavam no estabelecimento);
4. NĂșcleo de relacionamento interpessoal ( doação de bebidas alcoólicas para clientes de outras mesas que eram conterrâneos de BrasĂ­lia).

Além disso, "Ficou constatado também o golpe no momento de quitação dos débitos, que em um primeiro momento o investigado alegou que não poderia passar o cartão de crédito porque tinha acabado de se separar de sua cônjuge e ela não poderia ver a quitação pelo cartão", disse o delegado.

Em um segundo momento, o homem informou que era jogador de futebol e que ia plenamente quitar o débito, mas após uma cobrança mais incisiva por parte da administração do restaurante, o investigado confessou que não tinha condições de pagar a conta.

"Com sua conduta, tanto no momento anterior a consumação com promessas de benesses aos colaboradores, quanto no momento do pagamento da conta, o investigado tentava manter seus alvos em erro", afirma o delegado.

"Por meio das imagens do circuito de vigilância do restaurante é possĂ­vel observar que os atos de "generosidade" em prejuĂ­zo alheio perpetrado pelo investigado, são realizadas sem pudor algum, ou seja, mesmo sabendo que não teria como pagar por tudo que consumia ou presenteava, o indiciado, de plena consciĂȘncia e vontade continuou praticando reiteradamente a conduta", disse o delegado Amaury.

Desse modo, os elementos reunidos durante a investigação fizeram com que a PolĂ­cia Civil concluĂ­sse o inquérito policial e indiciasse o suspeito pelo crime de estelionato. "Levando-se em consideração tudo que foi apurado na investigação, e que não se trata da primeira vez que o indivĂ­duo pratica tal conduta, haja vista que, ele jĂĄ aplicou o mesmo golpe em diversos outros estabelecimentos em vĂĄrias cidades do Brasil, sempre se valendo dos mesmos estratagemas para não pagar pelos produtos que consome, ele foi indiciado por estelionato e bem como foi descartada a subsunção ao delito tipificado no Art. 176 do Código Penal, o qual prevĂȘ como conduta tĂ­pica, o ato de tomar refeição em restaurante, sem dispor de recursos para efetuar o pagamento", disse o delegado.

Além do indiciamento, o delegado também representou pela manutenção prisão preventiva do autor para que o mesmo permaneça preso, a disposição do Poder JudiciĂĄrio.

Fonte: Segurança PĂșblica

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