A PolĂcia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 1ÂȘ Delegacia (1ÂȘ DP) concluiu nesta sexta-feira, 29, as investigações sobre um suposto crime de estelionato, praticado por um indivĂduo acerca de duas semanas em Palmas.
As investigações apontaram que o sujeito preso no dia dos fatos, praticou o crime de estelionato, pois verificou-se que para além da obtenção da vantagem ilĂcita indevida, o objetivo principal de R.P.C era aparentar um elevado status social perante os clientes do estabelecimento comercial.
De acordo com o delegado Amaury Santos Marinho JĂșnior, responsĂĄvel pelo caso, para alimentar um cenĂĄrio fantasioso de supostamente possuir alto poder aquisitivo e atingir o propósito de aparentar ser o " Rei do Camarote" naquele estabelecimento comercial, além de consumir pessoalmente trĂȘs garrafas de Whisks importados que totalizam o valor de R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), o investigado prometeu gorjetas elevadas e passeios de lancha para todos os colaboradores da empresa e presenteou/doou para diversos clientes do estabelecimento itens de valor elevado que, em tese, seriam por ele custeados.
Com o objetivo de manter a aparĂȘncia de elevado status social e alto grau de "generosidade", o ergastulado subdividiu suas doações em quatro nĂșcleos, sendo eles :
1. NĂșcleo afetivo(doação de um combo de gin com adicional de porção de frutas a duas clientes do restaurante que estavam em uma mesa na parte interna do restaurante, objetivando posterior relacionamento amoroso);
2. NĂșcleo social ( doação de refeições a pessoas carentes que transitavam pelo restaurante);
3. NĂșcleo artĂstico (doação de bebidas alcóolicas para o cantores que se apresentavam no estabelecimento);
4. NĂșcleo de relacionamento interpessoal ( doação de bebidas alcoólicas para clientes de outras mesas que eram conterrâneos de BrasĂlia).
Além disso, "Ficou constatado também o golpe no momento de quitação dos débitos, que em um primeiro momento o investigado alegou que não poderia passar o cartão de crédito porque tinha acabado de se separar de sua cônjuge e ela não poderia ver a quitação pelo cartão", disse o delegado.
Em um segundo momento, o homem informou que era jogador de futebol e que ia plenamente quitar o débito, mas após uma cobrança mais incisiva por parte da administração do restaurante, o investigado confessou que não tinha condições de pagar a conta.
"Com sua conduta, tanto no momento anterior a consumação com promessas de benesses aos colaboradores, quanto no momento do pagamento da conta, o investigado tentava manter seus alvos em erro", afirma o delegado.
"Por meio das imagens do circuito de vigilância do restaurante é possĂvel observar que os atos de "generosidade" em prejuĂzo alheio perpetrado pelo investigado, são realizadas sem pudor algum, ou seja, mesmo sabendo que não teria como pagar por tudo que consumia ou presenteava, o indiciado, de plena consciĂȘncia e vontade continuou praticando reiteradamente a conduta", disse o delegado Amaury.
Desse modo, os elementos reunidos durante a investigação fizeram com que a PolĂcia Civil concluĂsse o inquérito policial e indiciasse o suspeito pelo crime de estelionato. "Levando-se em consideração tudo que foi apurado na investigação, e que não se trata da primeira vez que o indivĂduo pratica tal conduta, haja vista que, ele jĂĄ aplicou o mesmo golpe em diversos outros estabelecimentos em vĂĄrias cidades do Brasil, sempre se valendo dos mesmos estratagemas para não pagar pelos produtos que consome, ele foi indiciado por estelionato e bem como foi descartada a subsunção ao delito tipificado no Art. 176 do Código Penal, o qual prevĂȘ como conduta tĂpica, o ato de tomar refeição em restaurante, sem dispor de recursos para efetuar o pagamento", disse o delegado.
Além do indiciamento, o delegado também representou pela manutenção prisão preventiva do autor para que o mesmo permaneça preso, a disposição do Poder JudiciĂĄrio.
Fonte: Segurança PĂșblica