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PolĂ­cia Civil do Tocantins indicia falso personal trainer que atuava em academia na região sul de Palmas

População pode fazer denĂșncias sobre casos de exercĂ­cio ilegal da profissão por meio do nĂșmero (63) 3571-8266

Por Patricia de Paiva em 26/07/2022 às 18:05:06
Foto: Divulgação/DICOM SSP TO

Foto: Divulgação/DICOM SSP TO

Um homem de 28 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), nessa terça-feira, 26, por exercer ilegalmente a profissão de personal trainer em uma academia esportiva localizada em Taquaralto, região sul de Palmas. As investigações coordenadas pela 2ÂȘ Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo (2ÂȘ DEIMPO) apuraram que o indiciado anunciava as atividades em mídias sociais e exercia a profissão sem apresentar registro profissional legal.


O delegado da 2Âș DEIMPO, Ibanez Ayres, informou que as investigações iniciaram após o recebimento de uma denúncia. "Duas testemunhas, sendo uma aluna da academia, foram ouvidas pela polícia civil e confirmaram que haviam recebido um treino de musculação prescrito pelo falso personal", disse o delegado.


O indiciado também foi ouvido e confirmou que prescreveu treino aos alunos da academia e que se encontrava em formação acadĂȘmica, reconhecendo que não poderia prescrever ou orientar alguém sem acompanhamento de um profissional.


Penas por exercício ilegal de profissão

Conforme explica o delegado Ibanez Ayres, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções, inclusive como personal trainer, configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a trĂȘs meses, ou multa. A pena também pode ser aplicada aos responsĂĄveis pelas academias ou pelos espaços públicos ou privados que permitam que pessoas não qualificadas atuem como profissionais de educação física.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, outras penalidades podem ser aplicadas a quem fornece o serviço sem a devida habilitação, como a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços e até interdição do estabelecimento.

A Polícia Civil acrescenta que ao realizar atividade física com acompanhamento de pessoas não habilitadas na ĂĄrea específica, tanto em espaços públicos quanto em privados, representa risco à saúde e à vida daquele que se expõe à atividade, vez que o acompanhamento inadequado durante a realização de exercícios pode causar graves lesões ou agravar outros problemas preexistentes nos indivíduos que se submetam a tal prĂĄtica.

A Lei Federal nÂș 9.696, de 1998, determina ser de competĂȘncia do profissional de educação física, coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas ĂĄreas de atividades físicas e do desporto. "A legislação estabelece ainda que o exercício das atividades de educação física e a designação de profissional de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREF) ", pontuou o delegado.


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