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Justiça anula provas sobre plano de fuga de ex-governador do Tocantins

Desembargadora do TRF-1 deu decisão liminar para anular compartilhamento das provas utilizadas em prisão de Mauro Carlesse

Por Fabio Serapiao - Metrópoles em 11/02/2025 às 23:27:05
Governo de Tocantins/Divulgação

Governo de Tocantins/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região (TRF-1) anulou de forma liminar o compartilhamento das provas que foram utilizadas para prender o ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse.

O ex-governador foi preso no dia 15 de novembro pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério PĂșblico Estadual (MP-TO).

O motivo da prisão, entre outros, foram mensagens compartilhadas com o MP-TO que apontavam um suposto plano de fuga de Carlesse. O ex-governador é alvo de diversas investigações sobre desvios de recursos pĂșblicos.

Com a decisão, a expectativa de investigadores é que o ex-governador também consiga ser posto em liberdade. Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça havia negado o pedido de sua defesa para que ele fosse solto.

Segundo a investigação, as mensagens tratam de pedido de residĂȘncia permanente no Uruguai e também uma possĂ­vel ida para a ItĂĄlia.

Na liminar, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso diz que a decisão de compartilhamento das mensagens foi dada sem "sequer saber que elementos seriam efetivamente encontrados e qual seria a real pertinĂȘncia com outros procedimentos apuratórios".

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"Além disso, o ato impugnado padece de evidente ausĂȘncia de fundamentação concreta, pois se limitou a mera invocação genérica de precedentes jurisprudenciais sem demonstrar a necessidade e adequação do compartilhamento probatório no caso concreto", diz a desembargadora.

A magistrada afirma ainda que "estĂĄ configurado uma vez que as provas compartilhadas foram utilizadas para fundamentar a prisão preventiva do paciente pelo juĂ­zo estadual, o que evidencia concreto e irreversĂ­vel prejuĂ­zo".

Segundo ela, a manutenção do compartilhamento de provas "continua a produzir efeitos lesivos, o que torna indispensĂĄvel a concessão da tutela de urgĂȘncia para evitar a perpetuação da ilegalidade".



Fonte: Metrópoles

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