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Justiça restabelece decreto da Prefeitura de Palmas sobre comprovante de vacinação

Na decisão, desembargadora Jacqueline Adorno diz que exigência da comprovação em eventos com mais de 200 pessoas está amparada em evidências científicas

Por Comunicação em 07/10/2021 às 21:54:40
Foto: Luciana Pires

Foto: Luciana Pires

Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira, a Justiça restabeleceu os efeitos do Decreto nº 2.100, de 17 de setembro, da Prefeitura de Palmas, que torna obrigatória, a todo e qualquer cidadão, a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso a eventos com mais de 200 pessoas. A decisão é da desembargadora Jacqueline Adorno, em atendimento ao agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município, contra liminar concedida na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que suspendia a exigência da comprovação de imunização.

Em sua decisão, a desembargadora afirma que "a exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares". Segundo a decisão, "possibilitar a realização de eventos de grande porte, sem garantia de que os participantes estão devidamente vacinados, representa grave risco à saúde pública".


Entenda

A decisão liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal atendeu a uma ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que alegou limitação do direito de locomoção do cidadão. A Procuradoria Geral do Município de Palmas recorreu da decisão em primeira instância, defendendo, entre outros, "a existência de relação lógica entre a vacinação da população com a redução do número de casos graves" de Covid-19.

Segundo a PGM, a intenção do Poder Público, ao exigir comprovante de vacinação para ingresso em eventos com mais de 200 pessoas, não é cercear o direito de locomoção do cidadão palmense, mas, sim possibilitar que tais eventos possam ser retomados de forma segura do ponto de vista sanitário, bem como incentivar a população a se vacinar contra a doença.

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