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Projeto de lei busca impedir a entrada de portadores de armas em bares e restaurantes de São Paulo


A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo analisa um projeto de lei que autoriza estabelecimentos que vendam ou permitam o consumo de bebidas alcóolicas de impedir a entrada ou permanência de pessoas portando armas de fogos. O texto determina que o impedimento inclui agentes de segurança pública do Estado que não estiverem em serviço. O deputado Thiago Auricchio (PL), autor do projeto, afirma que a proposta foi criada após a demanda de bares, restaurantes e associações. “Eles tinham uma dificuldade por falta de regulamentação, de uma lei específica, onde eles pudesse impedir ou orientar que o policial ou agente de segurança guardasse a sua arma. E a gente já viu várias vezes, já tivemos casos emblemáticos como do campeão mundial de jiu jitsu que estava em uma balada e um policial armado o assassinou”, relata. O deputado argumenta que o texto do projeto de lei ainda pode ser adaptado. Por exemplo, na tramitação das comissões da Alesp, é possível achar uma maneira viável para que os estabelecimentos ofereçam cofres para guardar as armas de agentes de segurança.

O deputado Danilo Balas (PL) criou uma emenda para alterar o texto original desta proposta. Ele argumenta que os agentes de segurança representam o Estado, defendendo a própria segurança e a de terceiros. “O projeto vai contra as garantias de direito do policial em si e também da própria população. O policial atua independentemente de estar ou não de serviço e tem que ter franquiada a entrada dele, armado ou não, em bares, restaurantes e similares”, defende. Na emenda, o deputado afirma que a abrangência do texto original se apresenta temerária e prejudicial ao sistema de segurança pública, uma vez que em diversas oportunidades são necessários levantamentos de informações e dados investigativos em estabelecimentos especificados no projeto de lei.

O jurista Fábio Tavares defende que o texto do projeto emendado pelo deputado Danilo Balas é constitucional. “Os agentes de segurança pública do Estado de São Paulo, ainda que estejam portando arma de fogo, não poderão ser impedidos de ter acesso ou de permanecer em locais privados, mas que são equiparados a locais públicos. Quanto aos demais cidadãos, frequentadores, a proibição é válida. É compatível ao nosso direito fundamental de reunião, já que toda e qualquer reunião deve ser pacífica e, para isso, é proibido portar qualquer arma de fogo”, argumenta. O texto precisa passar antes por pelo menos três comissões antes de chegar para votação.

*Com informações do repórter João Victor Rocha

 

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