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Polícia Militar

Policiais militares do Tocantins são beneficiados com autorização de cautela pessoal de arma de fogo

Portaria publicada pelo Comando da Polícia Militar regula a aquisição de material bélico, cadastro, transferência, migração, extravio, suspensão, revalidação, revogação de porte e cautela de arma de fogo no âmbito da Corporação.


Foto: Ademir dos Anjos

O Comando da Polícia Militar do Estado do Tocantins divulgou nesta segunda-feira, 04, a Portaria Normativa Nº005/2021, a qual regulamenta a Autorização de Porte de Arma de Fogo conferida aos policiais militares da PMTO, válida em todo o território nacional, dando a eles a oportunidade de terem em cautela pessoal permanente arma de fogo pertencente ao patrimônio da PMTO.

"É mais uma forma de valorizar esses homens e mulheres que trabalham incansavelmente para dar mais segurança a nossa população. Da mesma forma que eles não medem esforços para desempenhar suas funções, nós também, enquanto gestão, trabalhamos para proporcionar melhores condições de trabalho a esses homens e mulheres que compõem as nossas forças de segurança", destaca o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse.

O Comandante-geral da PM, Coronel PM Julio Manoel da Silva Neto, vê a autorização como uma conquista e um sonho realizado, de cada policial militar ter sua cautela pessoal de arma, conquista esta advinda de um esforço conjunto entre a Corporação, Governo do Tocantins, Bancada Federal e Bancada Estadual do Tocantins, através da destinação de emendas e recursos para a aquisição de armas e munições, além de investimentos em capacitação e modernização de equipamentos utilizados pela tropa.

O Coronel Silva Neto destacou ainda que a cautela pessoal da arma irá proporcionar mais segurança ao nosso policial militar também durante a sua folga, pois não precisará devolver a arma ao final do serviço, e nem mesmo quando movimentado de uma Unidade para outra, trazendo também mais conforto e ganho de tempo.

"O Governo do Estado do Tocantins tem investido em recursos humanos, através da capacitação dos policiais militares e em equipamentos, oferecendo dispositivos de proteção individual e armamentos à nossa tropa. A articulação do governador Mauro Carlesse, juntamente com a Bancada Federal e Estadual do Tocantins, permitiu a aquisição de insumos e de armas, tornando possível que o comando entregue para cada militar a cautela permanente", disse o Comandante-geral.

Sobre as regras

De acordo com o artigo 83 da portaria, a cautela poderá ser autorizada pelo respectivo Comandante exclusivamente ao policial militar da ativa ou ao da reserva remunerada admitido que possua a habilitação na arma de porte a ser cautelada, e prevê ainda a punição ao militar estadual que utilizar a arma de fogo imprudentemente ou que portar armamento, em serviço ou de folga, sob o efeito de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, com a suspensão da mesma por até 120 dias.

A portaria determina ainda que o militar deve sempre ter a arma consigo e na impossibilidade, se não quiser ou não puder portá-la, deverá guardá-la em local seguro, ou poderá deixá-la na Reserva de Armamento de uma UPM, retirando-a imediatamente depois de cessado o motivo.

Cabe ao militar estadual proprietário de arma de fogo e/ou detentor usuário de armamento sob administração militar: guardar a arma com o devido cuidado, evitando que fique ao alcance de terceiros, principalmente crianças e adolescentes, ou pessoas com deficiência mental.

A Polícia Militar ressalta que as Organizações de Segurança Pública são instituições essenciais para a garantia do Estado Democrático de Direito e, que, para o cumprimento das suas missões constitucionais, segue todas as diretrizes para a capacitação dos militares, em especial no que tange o desempenho das atividades que envolvem o uso da arma de fogo, visando sempre a proteção do militar à sua própria vida e a de terceiros, caso esteja em risco.

Para ter acesso a toda documentação necessária para o pedido de cautela do armamento, munições e acessórios de arma de fogo, basta o militar estadual conferir todo o processo na portaria que está vigente desde a data da sua publicação, (01/10/21), bem como os anexos da mesma.

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