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Justiça suspende concurso para professor da Unitins, manda retificar edital e reabrir as inscrições

A decisão foi tomada após um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE), que argumentou que o edital do concurso não reservou 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

Por Central TO em 10/11/2023 às 11:05:45
Foto: Adilvan Nogueira

Foto: Adilvan Nogueira

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou a suspensão do concurso para professor efetivo da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), devido ao fato de que o edital não reservou 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

A decisão foi proferida no dia 11 de outubro de 2023, sob a relatoria do desembargador João Rigo Guimarães, mas a Unitins só se manifestou a respeito do caso nesta quinta-feira (9 de novembro), quando tomou ciência.

Na decisão, o TJTO manda retificar o edital, agora, garantindo o percentual mínimo de 20% das vagas aos candidatos que se autodeclararem negros e/ou pardos, e determinou a reabertura das inscrições e nova reaplicação das provas.

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A Unitins informou que vai recorrer da decisão, argumentando que a legislação que embasa tal decisão tem aplicação somente aos órgãos federais e, portanto, não se aplica aos órgãos estaduais.

A universidade também informou que nenhum outro certame realizado na esfera estadual do Tocantins adotou o sistema de cotas em razão de omissão legislativa.

Sobre o concurso

O concurso oferta 132 vagas para professor efetivo em 10 cursos de graduação: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Letras, Medicina, Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação e Tecnologia em Gestão do Agronegócio.

Os candidatos aprovados serão distribuídos, conforme o edital, nos cinco câmpus da universidade: Araguatins, Augustinópolis, Dianópolis, Paraíso e Palmas. Ao todo, 1.200 candidatos participaram da primeira etapa ocorrida em 16 de abril.

Segue NOTA da UNITINS

A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) informa que tomou ciência da decisão que estabelece reserva de 20% de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos no Concurso para Professores Efetivos. A referida decisão suspende, por hora, os andamentos da próxima etapa do Concurso, até a retificação do edital, e determina a reabertura de inscrição para os candidatos, bem como aplicação de novas provas.

Contudo, a legislação que embasa tal decisão judicial tem aplicação aos órgãos da administração pública federal e, portanto, não se aplica aos órgãos estaduais. Entende-se a analogia argumentada. Entretanto, não cabe à Unitins legislar, mas tão somente obedecer às legislações vigentes no âmbito do Estado do Tocantins.

Para além disso, nenhum outro certame realizado na esfera estadual do Tocantins adotou o sistema de cotas em razão de omissão legislativa.

Nesse sentido, a Unitins reforça que o edital do processo seletivo segue rigorosamente as normativas estaduais e está em conformidade com todas as exigências legais e administrativas.

Cabe destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) já decidiu, por unanimidade, pela regularidade e continuidade do certame em ação idêntica. Portanto, a Diretoria Jurídica da Unitins e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentarão o devido recurso para a manutenção do certame, com a continuidade das atividades das próximas etapas e sem prejuízo aos candidatos aprovados na prova objetiva.

A Comissão organizadora do Concurso para Professores Efetivos reforça aos candidatos que acompanhem constantemente a página do processo seletivo para se manterem atualizados com informações oficiais sobre o andamento do certame.

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