A ACP busca suspender os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nÂș 819/2023, da Anvisa, que permitiu o uso de embalagens e rótulos jĂĄ adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes crĂticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024.
"Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indĂșstria, desprovida de qualquer evidĂȘncia cientĂfica livre de conflitos de interesses comerciais. Foi resultado da interferĂȘncia dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse pĂșblico", informou o instituto em nota.À Justiça, o Idec solicita medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional.
A medida liminar solicita ainda uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas.
"Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indĂșstria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela polĂtica pĂșblica sanitĂĄria. O instituto ainda requer que a agĂȘncia seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de polĂticas pĂșblicas sobre rotulagem de alimentos em evidĂȘncias que priorizem concretamente a saĂșde pĂșblica e a PolĂtica Nacional de Alimentação e Nutrição", destacou a nota.
A AgĂȘncia Brasil entrou em contato com a Anvisa e aguarda um posicionamento acerca da ação civil pĂșblica. À época da publicação da RDC nÂș 819/2023, a agĂȘncia informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. Os materiais poderiam ser utilizados até 9 de outubro de 2024.
"A decisão da agĂȘncia considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilĂbrios da cadeia logĂstica de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos", destacou a Anvisa, em comunicado.
"É importante frisar que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque jĂĄ existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020", completou a agĂȘncia.
A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
Foram alteradas questões com relação à legibilidade, no teor e na forma de declaração, na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, houve uma inovação na adoção da rotulagem nutricional frontal.
De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o sĂmbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo "ALTO EM", indicando altas quantidades de açĂșcar adicionado, gordura saturada e sódio.
Em outubro do ano passado, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentĂcios (embalados na ausĂȘncia dos consumidores) às novas regras de rotulagem acabou. Esse prazo se aplicava aos alimentos que jĂĄ estavam no mercado na data de entrada em vigor da norma. Com a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024.
"Vale lembrar que o perĂodo para a implementação das mudanças estabelecidas pela Anvisa foi fracionado. Desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. Ou seja, a norma jĂĄ previa a possibilidade de coexistirem no mercado produtos que estivessem com a rotulagem frontal adequada e outros em processo de adequação", detalhou a Anvisa à época.
Fonte: AgĂȘncia Brasil