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Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz - profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado.

Por Central TO em 05/02/2024 às 23:16:07
© Jas/Pixa

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O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz - profissional responsĂĄvel pela assistĂȘncia à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no DiĂĄrio Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessĂĄrios ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o carĂĄter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverĂĄ ter uma responsĂĄvel técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistĂȘncia ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da SaĂșde (OMS), a qual considera que a mulher "deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nĂ­vel mais periférico onde a assistĂȘncia adequada for viĂĄvel e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que "no Brasil, a redução da mortalidade materna estĂĄ relacionada à ampliação da oferta da saĂșde reprodutiva, e uma assistĂȘncia obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento"

RCK EXPRESS

Norma

Em norma técnica foram atribuĂ­das competĂȘncias para a assistĂȘncia segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicĂ­lio, incluindo avaliação contĂ­nua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferĂȘncia do parto para instituição hospitalar.

O perĂ­odo de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanĂȘncia no domicĂ­lio foram estabelecidos em, no mĂ­nimo, trĂȘs horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuĂ­das a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicĂ­lio e a organização dos recursos necessĂĄrios. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistĂȘncia integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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