Polícia Civil do Tocantins incinera plantação de maconha descoberta no perímetro urbano de Aurora do Tocantins

Ação também resultou nas prisões de dois homens por tráfico de drogas.

Por Rogério de Oliveira em 29/12/2021 às 19:58:39
Foto: Divulgação/DICOM SSP TO

Foto: Divulgação/DICOM SSP TO

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 106ª Delegacia de Aurora do Tocantins, no sudeste do estado, realizou, nesta quarta-feira, 29, a incineração de uma plantação de maconha que foi descoberta nos fundos de uma residência localizada em um bairro periférico da cidade.

Conforme explica o delegado-chefe da 106ª DP, Lucas Rodrigues, a plantação de maconha foi descoberta durante uma abordagem realizada pela Polícia Militar sendo que na ocasião, dois indivíduos , de 54 e 29 anos foram presos em flagrante por tráfico de drogas, Além disso, uma mulher de 44 anos também foi indiciada pelo mesmo crime.

Foi realizada perícia técnica no local do cultivo e perícia laboratorial para a constatação da espécie vegetal, com o acondicionamento de amostras para eventual contraprova. Trata-se de aproximadamente 72 (setenta e duas) plantas da espécie "cannabis sativa linneu", popularmente conhecida como maconha, que possuíam entre 1,60 e 1,80 m de altura.


Após a apreensão, as plantas de maconha foram destruídas em uma cerâmica na cidade de Aurora do Tocantins.

Com os indivíduos também foram encontradas duas armas de fogo, sendo duas espingardas calibre 36 e 32, sementes de maconha, várias porções de cocaína, além de grande quantidade de maconha prensada. Conduzidos até a sede da 106 DP, os indivíduos foram indiciados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Segundo o delegado Lucas Rodrigues; "O cultivo de plantas com efeitos alucinógenos no perímetro urbano da cidade, em imóvel que sequer era cercado por muros, demonstra a audácia dos indivíduos e a insistência em se dedicar ao tráfico de drogas, o que também é confirmado pelos antecedentes que ostentam, pois já autuados anteriormente pelo cultivo e pelo tráfico de drogas".

Ainda segundo a autoridade policial: "A destruição da plantação é uma determinação legal (artigo 34 da Lei n° 11.343/2006) e foi realizada com a observância de todos os preceitos aplicáveis ao caso".



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