PF conclui que presidente não cometeu crime no caso Covaxin

Por Central TO em 31/01/2022 às 16:22:08

A PolĂ­cia Federal (PF) enviou hoje (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final sobre o inquérito aberto para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação para compra da vacina Covaxin. O documento diz que o presidente não cometeu crime de prevaricação. "Não hĂĄ materialidade, não hĂĄ crime", concluiu a PF.

A investigação foi aberta em julho do ano passado pela ministra Rosa Weber. A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) e foi motivada por notĂ­cia-crime protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES).

Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação. A iniciativa dos senadores foi tomada após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da SaĂșde, à CPI da Pandemia.

Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter conhecimento de supostas irregularidades no processo.

O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (DEM-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar disse ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, mas que nenhuma providĂȘncia teria sido tomada.

Em junho do ano passado, o Ministério da SaĂșde suspendeu o contrato de compra da vacina indiana, por orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), dias depois dos depoimentos dos irmãos Miranda. Na ocasião, Bolsonaro declarou que a suspensão foi feita devido aos controles governamentais.

No relatório final, a Policia Federal argumenta que alguns agentes pĂșblicos tĂȘm o dever de comunicar a prĂĄtica de ilĂ­citos às autoridades competentes. No entanto, a obrigação deve estar prevista em lei como dever funcional do ocupante do cargo pĂșblico para caracterizar o crime de prevaricação.

"Por isso, neste caso, ausente o dever funcional do presidente da RepĂșblica, Jair Messias Bolsonaro, de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento - e das quais não faça parte como coautor ou partĂ­cipe - aos órgãos de investigação, como a PolĂ­cia Federal, ou de fiscalização, não estĂĄ presente o ato de ofĂ­cio", concluiu a PF.

Com a finalização da investigação e a entrega do relatório ao STF, o inquérito deve ser enviado à PGR para parecer. Em seguida, caberĂĄ à ministra Rosa Weber, relatora do caso, decidir sobre o arquivamento ou prosseguimento da apuração.

Comunicar erro
JORGE CONSORCIO

ComentĂĄrios

BANNER 05