TRE determina que Vicentinho JĂșnior apague conteĂșdo calunioso publicado contra Carlesse

Para o Tribunal, as postagens ultrapassam os limites da mera crĂ­tica polĂ­tica e da liberdade de expressão e alcançam a seara da ofensa à honra do candidato

Por Assessoria de Comunicação do Agir Tocantins em 02/09/2022 às 21:18:40
Foto: Wilson Rodrigues

Foto: Wilson Rodrigues

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou nesta sexta-feira, 2, representação eleitoral movida pelo candidato a senador Mauro Carlesse (Agir Tocantins) contra o deputado federal e candidato à reeleição Vicentinho Júnior por propaganda eleitoral caluniosa.

Na decisão, o juiz auxiliar José MĂĄrcio da Silveira e Silva determina que Vicentinho remova publicações feitas em redes sociais nos dias 30 e 31 de agosto e o proíbe de fazer novas publicações com conteúdos ofensivos à honra de Carlesse.

A representação eleitoral foi protocolada após Vicentinho transformar, manipular e editar imagem de propaganda eleitoral legal veiculada por Carlesse, e publicar o conteúdo difamatório em sua rede social, no dia 30. Após tomar conhecimento da representação eleitoral, Vicentinho fez, no dia 31, novas postagens com conteúdo pejorativo contra o candidato do Agir.

"No caso em tela, estĂĄ evidente a prĂĄtica da difamação da imagem do representante, vez que as postagens realizadas pelo representado em suas redes sociais ultrapassam os limites da mera crítica política e da liberdade de expressão e alcançam a seara da ofensa à honra do candidato, com o claro fim de desestimular o eleitorado a conceder-lhe o voto", aponta o juiz José MĂĄrcio em sua decisão.

Vicentinho Júnior tem prazo de 24 horas para cumprir a decisão e apagar o conteúdo.
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