A Comissão de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados recebeu relatório com parecer favorĂĄvel ao Projeto de Lei 4302/2016, do Deputado Federal Filipe Martins (PL-TO), proibindo a união poliafetiva; isto é, formada por trĂȘs ou mais pessoas.
No relatório, o Deputado Martins invoca o Artigo 226 da Constituição Federal, que garanta a proteção do Estado para o reconhecimento da união estĂĄvel entre um homem e uma mulher. O documento também faz referĂȘncia ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça, datado de 26 de junho de 2018, que proibiu que cartórios em todo o Brasil lavrassem qualquer documento que declare união estĂĄvel entre mais de dois conviventes.
Entenda:
O Projeto de Lei 4302/2016, de autoria do Deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), atraiu a atenção ao receber o apensamento de outros trĂȘs projetos. O PL 10312/2018 propõe a proibição da união estĂĄvel de mais de duas pessoas, enquanto o PL 10809/2018 visa a impedir o registro de famílias poliafetivas em cartórios. Por sua vez, o PL 309/2021 busca impedir a caracterização e o reconhecimento do novo vínculo de união estĂĄvel no Código Civil.