MP do Tocantins dá prazo de 24 horas para PRF-TO, Polícia Militar e Polícia Civil apresentem informações para o cumprimento da decisão do STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal determina a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam com o trânsito interrompido.

Por Central TO em 01/11/2022 às 13:10:58
Foto: Lamarck da Luz/CENTRAL TO

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Nota oficial

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requisitou, nesta terça-feira, 1º, ao superintendente regional da Polícia Rodoviária Federal no Tocantins (PRF-TO), ao comendante-geral da Polícia Militar e ao delegado-geral da Polícia Civil, que apresentem, no prazo de 24 horas, informações concretas adotadas para o cumprimento integral da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido.

A atuação da Procuradoria-Geral de Justiça faz parte de um procedimento administrativo instaurado nesta terça-feira, para apurar o cumprimento das deliberações do STF em nível estadual.

Fonte: MPTO

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